sábado, 3 de outubro de 2009

SOMOS LAVADOS PELO SANGUE DE JESUS

1 Pedro 1:2
Eleitos segundo a presciência de Deus Pai, em santificação do Espírito, para a obediência e aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.

1 João 1:7
Mas, se andarmos na luz, como ele na luz está, temos comunhão uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos purifica de todo o pecado.

Apocalipse 7:14
E eu disse-lhe: Senhor, tu sabes. E ele disse-me: Estes são os que vieram da grande tribulação, e lavaram as suas vestes e as branquearam no sangue do Cordeiro.

Mateus 26:23
Porque isto é o meu sangue; o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados.

Colossenses 1:14
Em quem temos a redenção pelo seu sangue, a saber, a remissão dos pecados;

Hebreus 9:22
E quase todas as coisas, segundo a lei, se purificam com sangue; e sem derramamento de sangue não há remissão.

Efésios 1:7
Em quem temos a redenção pelo seu sangue, a remissão das ofensas, segundo as riquezas da sua graça,

Mateus 26:23
Porque isto é o meu sangue; o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados.

Romanos 3:25
Ao qual Deus propôs para propiciação pela fé no seu sangue, para demonstrar a sua justiça pela remissão dos pecados dantes cometidos, sob a paciência de Deus;

Colossenses 1:14
Em quem temos a redenção pelo seu sangue, a saber, a remissão dos pecados;

Apocalipse 1:5
E da parte de Jesus Cristo, que é a fiel testemunha, o primogênito dentre os mortos e o príncipe dos reis da terra. Aquele que nos amou, e em seu sangue nos lavou dos nossos pecados,
(veja comentário abaixo)

A PALAVRA É ESPADA, ESCUDO, SEMENTE, LAMPADA E LUZ. A PALAVRA É O TESTEMUNHO

Lucas 8:11
Esta é, pois, a parábola: A semente é a palavra de Deus;

Marcos 4:14
O que semeia, semeia a palavra;

Atos dos Apóstolos 12:24
E a palavra de Deus crescia e se multiplicava.

Efésios 6:17
Tomai também o capacete da salvação, e a espada do Espírito, que é a palavra de Deus;

Hebreus 4:12
Porque a palavra de Deus é viva e eficaz, e mais penetrante do que espada alguma de dois gumes, e penetra até à divisão da alma e do espírito, e das juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração.

Tiago 1:22
E sede cumpridores da palavra, e não somente ouvintes, enganando-vos com falsos discursos.

1 Pedro 1:23
Sendo de novo gerados, não de semente corruptível, mas da incorruptível, pela palavra de Deus, viva, e que permanece para sempre.

1 Coríntios 1:18
Porque a palavra da cruz é loucura para os que perecem; mas para nós, que somos salvos, é o poder de Deus.

Salmos 119:105
Lâmpada para os meus pés é tua palavra, e luz para o meu caminho.

1 João 5:7
Porque três são os que testificam no céu: o Pai, a Palavra, e o Espírito Santo; e estes três são um.

Sugestão para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico

Caro amigo.
É normal encontrarmos algumas dificuldades para a elaboração do PPP, devido a sistemática que o mesmo envolve.
Publicamos aqui, uma sugestão para que você possa somar ao seu "Q.I.", visando poder satisfatoriamente contribuir para o bom andamento do processo escolar. Veja:
O atendimento à faixa etária de 0 a 6 anos Educação Infantil - constitui-se, desde a promulgação da atual LDBEN – Nº 9394/96, como a 1º etapa da Educação Básica, seguida pelo Ensino Fundamental e Médio. Neste sentido, a expressão Educação Infantil busca integrar o atendimento a esta faixa etária, rompendo com a raiz assistencialista, histórica na modalidade de atendimento creche, ou com o viés preparatório, tradicional no ensino pré-escolar.
Assim, o conceito de criança de 0 a 6 anos como sujeito de direitos, reconhecido na Constituição Federal de 1988 e fortalecido no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8069/1990, garante a titularidade do direito ao atendimento em creches ou pré-escolas às crianças, sendo que, independente da denominação dos estabelecimentos, é responsabilidade destes oferecer cuidado e educação, de forma intencional e sistemática.
Para a efetivação destes objetivos, faz-se indispensável que cada instituição possua/construa um documento com a função de planejamento global de sua ação educativa. Nos meios educacionais este documento é conhecido como Projeto Educativo ou Proposta Político Pedagógica – PPP. Segundo Vasconcellos, este documento é:
“(...) um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica, científica, e, o que é essencial, participativa. É uma metodologia de trabalho que possibilita ressignificar a ação de todos os agentes da escola.” ( 1995:143)
Para Veiga, o Projeto Político-pedagógico, carregando o caráter de projeto de sua origem etimológica latina (projectu), cumpre a função de dar um rumo, uma direção à instituição. Nos aliamos a esta autora quando ela destaca o caráter político e o caráter pedagógico deste documento. Diz a autora, que o projeto de escola é sempre:
“... uma ação intencional, com um sentido explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao compromisso sociopolítico com os interesses reais e coletivos da população majoritária. É político, no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade. ‘A dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica.’ (Saviani 1983, p.93). Na dimensão pedagógica reside a possibilidade da efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo. Pedagógico, no sentido de definir as ações educativas e as características necessárias às escolas de cumprirem seus propósitos e sua intencionalidade”. (1996:12)
Entendemos que a elaboração de uma PPP é um processo rico para todo o coletivo da instituição, pois, como diz Veiga:
“Ao construirmos os projetos de nossas escolas, planejamos o que temos intenção de fazer, de realizar. Lançamo-nos para diante, com base no que temos, buscando o possível. .Nessa perspectiva, o projeto político-pedagógico vai além de um simples argumento de planos de ensino e de atividades diversas”. (1996:12)
Nesse sentido, o objetivo principal da elaboração deste documento por uma instituição educativa não está ligado apenas às exigências legais ou aos aspectos ligados ao cumprimento de sua formalização textual, mas sim, à qualidade conseguida ao longo do processo de sua elaboração, uma vez que a PPP somente se constituirá em referência para as ações educativas se os sujeitos da comunidade escolar se reconhecerem nela, para referendá-la como tal.
A Secretaria Municipal de Educação - SMED, na qualidade de Administradora do Sistema Municipal de Ensino (Lei 8198/98) toma a iniciativa de distribuir este roteiro-sugestão com o objetivo de contribuir com as instituições de Educação Infantil - EI no processo de elaboração de uma PPP, um dos documentos exigidos no processo de regularização destas instituições junto ao Conselho Municipal de Educação - CME, tendo por base os artigos 9º e 10º da Res. 003/01 deste Conselho e os fundamentos norteadores apontados na Resolução 001/99 do Conselho Nacional de Educação.
Destacamos que os itens aqui apresentados podem encontrar-se sob outra nomenclatura ou outra forma/sequência de organização em várias obras pedagógicas. Não é esta a questão principal; o indispensável é que o documento expresse a realidade de cada instituição, justificadas as suas escolhas teóricas, contendo outros ou mais itens que retratem cada coletivo institucional.

ITENS SUGERIDOS
Introdução
A instituição apresenta sua PPP, explicitando suas concepções quanto a esta matéria e relata aspectos que julgar importantes do processo de elaboração do documento, incluindo envolvimento com as famílias, comunidade, conforme aponta letras “c” , do artigo 10 da Res. 003/01 do CME. A redação desta parte deve ser feita ao final do processo.
Diagnóstico
Diagnóstico da realidade global na qual a instituição está inserida – mundial, do país, estado, cidade, bairro,.. explicita como a instituição “vê” o mundo ao redor.
Fundamentos a considerar na PPP
A instituição apresenta as concepções/visões/princípios que norteiam sua PPP, sua utopia em relação à função social de uma instituição educativa, no caso, voltada à faixa etária de 0 a 6 anos, explicitando o referencial teórico em que se apóia.
• Filosóficos:
Visão de mundo, sociedade, homem, conhecimento, criança, infância, instituição de Educação Infantil, educador/a ...
• Sócio-antropológico:
Visão do contexto sócio-cultural das crianças e de suas famílias, concepções sobre as relações com as famílias, com a comunidade, com outras entidades, movimentos sociais, orgãos da cidade.
• Psico-pedagógicos:
Visão de desenvolvimento infantil, de ensino-apredizagem, de construção do conhecimento.
Considerar objetivos da ação pedagógica, tais como autonomia, criatividade, criticidade,.... para definição desta ação.
Histórico
Breve histórico da instituição; marcas de sua origem na comunidade; o momento sócio-histórico de seu surgimento ( surgiu a partir de quais demandas, interesses, objetivos?); histórico de seu surgimento a partir da instituição mantenedora – se for o caso.
Organização do trabalho na instituição
• Planejamento da instituição: explicitar que concepção esta tem de planejamento e a organização interna (espaços e tempos) da instituição para sua realização. Ex: como o coletivo realiza seu planejamento, se por níveis de abrangência (coletivo, grupos etários, turmas,...) ou periodicidade (plurianual, anual, semestral,... )
• Organização dos grupos etários: Descrever e justificar a organização das crianças por grupo, considerando o espaço físico e o número de profissionais.
• Organização do ambiente físico: Explicitar e justificar a organização e a utilização dos espaços físicos da instituição, considerando o tempo de permanência das crianças na instituição e a qualificação da ação educativa. Considerar letra “e”, do Artigo 10, da Resolução 003/01 do CME.
• Equipe multi profissional: Descrever a equipe de profissionais envolvida nas ações educativas da instituição (profissionais fixos em sala e fora desta/serviços, assessorias de apoio sistemáticas ou pontuais e voluntários) . Descrever quais profissionais e com que proposta de trabalho se inserem na implementação da PPP da instituição. Considerar letra “e”, do Artigo 10, da Resolução 003/01 do CME.
• Organização da ação educativa: explicitar a forma como a instituição organiza/planeja a ação didático-pedagógica, que elementos são considerados neste planejamento. Por exemplo: através da Pedagogia de Projetos; Tema Gerador; Rede Temática,... Descrever as fontes a partir das quais a instituição define sua ação, considerando a Res. 001/99 do Conselho Nacional de Educação combinada com as letras “a” , “b”, “d” , “e”, “f”, “g”, “h”, “i” do artigo 10 da Res. 003/01 do CME.
• Formação de profissionais: Concepção sobre a formação de profissionais para a Educação Infantil (inicial e continuada)
Descrever periodicidade e abrangência. Ex: participação de todos/as os/as profissionais, enfoque permanente, outros,...
Referir o envolvimento das famílias, conforme letra “c” , do artigo 10, da Res. 003/01 do CME.
• Acompanhamento e Registro:
Explicitar concepções e critérios sobre como se dá a avaliação e o acompanhamento do trabalho, por exemplo: avaliação como processo; avaliação como meio/investigação; registros descritivos; aspectos a avaliar; periodicidade; outros,...
Questões: o quê avaliar, como avaliar, quem avalia e quem é avaliado (crianças, profissionais, comunidade, instituição?
Considerar a letra “j”, do Artigo 10, da Res. 003/01 do CME.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

FOMOS LAVADOS PELO PRECIOSO SANGUE DE JESUS

Quando se fala no precioso sangue de Cristo, entende-se toda a dimensão da salvação do homem de seus pecados. E de como Deus desde o principio providencia os meios, os métodos, os símbolos, os tipos imprimindo em nossas mentes a necessidade do sangue remidor, para nos aproximar de sua presença santa.
“Sabendo que não foi mediante coisas corruptíveis, como prata ou ouro, que fostes resgatados do vosso fútil procedimento que vosso pais vos legaram, mas pelo precioso sangue, como de cordeiro sem defeito e mácula, o sangue de Cristo,” I Pedro 1:18,19
“ …Sem derramamento de sangue não há remissão.” Hebreus 9:22 “ …Cristo o nosso Cordeiro pascal foi imolado.” I Coríntios 5:7
O sangue de Cristo é o ensino predominante de toda a bíblia, é o assunto principal, em linguagem direta ou indireta, ou forma de metáforas, o certo é que desde seu início no Éden (Gênesis 3.21) e vai até Apocalipse (19.13), sempre descrevendo de forma clara a sua importância no processo da salvação dos homens.
A expiação pelo sangue tem sua origem na eternidade, na mente de Deus. A expiação estava explícita no “coração de Deus”, antes de tornar-se um fato explícito na história do homem. I Pe 1.18-20; Ap 13.8
Conhecido antes e manifesto na plenitude dos tempos. I Pe 1.2 Determinado por Deus. At 2.22-23 Finalidade: salvar os homens pela fé em Cristo. Ef 1.4-7
Quando aprofundamo-nos nos significados e descrições da natureza da expiação, passamos a entender todas as implicações relacionadas a nós, e os benefícios a que somos abençoados.
Seu sacrifício por nós, foi:
Voluntário. (Por livre escolha, não por compulsão). João 10:17-18; GL 2:5-8
“Algumas vezes atribuímos a morte de Cristo aos Judeus, outras vezes aos soldados romanos, mas, na análise final, Jesus morreu sob o acordo de Sua própria vontade. Não lhe foi imposto, a não ser o impulso de seu próprio coração cheio de amor. O amor compele porque impele. Não há poder que seja exercido tão poderosamente como o amor na força de sua intensidade… Sua disposição de agir em nosso lugar ressalta o valor intrínseco de sua ação.”
Quando nos aprofundamos nos significados e descrições da natureza da expiação, passamos a entender todas as implicações relacionadas a nós, e os benefícios a que somos abençoados.
Expiatório. IS 53:5-6; Gl 3:13 = Cobrir; apaziguar; tornar satisfatório.
“A palavra expiação no hebraico significa literalmente cobrir, e é traduzida pelas seguintes palavras: fazer expiação, purificar, quitar, reconciliar, fazer reconciliação, pacificar, ser misericordioso e adiar.”
A expiação original inclui a idéia de cobrir, tanto os pecados (Sl 78.38; 79.9; Lv 5.18) como o pecador (Lv 4.20). Expiar o pecado é ocultar o pecado da vista de Deus de modo que o pecador perca seu poder de provocar a ira divina.
A morte de Jesus foi uma morte expiatória, porque seu propósito era apagar o pecado. (Hb 9.26,28; 2.17; 10.12-14; 9.14).” Myer Pearlman, Conhecendo as Doutrinas da Bíblia, pág. 132,133.
Finalidade: Cobrir os pecados da ira de Deus. Sl 78:38 Apagar – Jr 18:23 Remover – Is 6:7. Lançar na profundeza do mar = Esquecer – Mq 7:19 Perdoar – Sl 78:38
Propiciatório: Significa: (Juntar, tornar favorável ou efetuar reconciliação). Is 53.8,10-12; Tornar propício, favorável. Rm 3:25; I Jo 2:2; I Jo 4:10
“Crê-se que a palavra propiciação tem sua origem em uma palavra latina “Prope”. Que significa “perto de”. Assim se nota que a palavra significa juntar, tornar favorável ou efetuar reconciliação. Um sacrifício de propiciação traz o homem para perto de Deus, reconcilia-o com Deus, fazendo expiação por suas transgressões, ganhando graça e o favor divino.”
Reconciliatório: II Cor 5:18,19; Rm 5:5-10; Cl 1:15-21 A obra de reconciliação já foi totalizada por Cristo.
Substitutivo: (Em lugar de outros). II Cor 5:21; I Pd 2:24; Lv 1:3-4 O castigo que traz a Paz estava sobre Ele (Jesus). Is 53:5; I Pd 2:24; Mt 1:21
Esse termo, ‘substituto’, não ocorre na Bíblia; porém, o princípio que representa se encontra por toda a Bíblia, em conexão com os ensinamentos referentes à morte de Cristo, quer por símbolos quer por afirmação direta e clara. Traz em si o pensamento de que Cristo tomou o lugar dos pecadores ofensores, levando-lhes a culpa e sofrendo o castigo que mereciam.
Justificativo: Rm 5:1; 3:24 (Somos justificados diante de Deus em Jesus).
Redentor: Gl 3:13; Gl 4:4,5; Mt 20:28; Mc 10:45
A palavra redimir, tanto no Antigo como no Novo Testamento, significa tornar a comprar por um preço; livrar da servidão por preço, comprar no mercado e retirar do mercado.
O termo ‘resgate’ deriva das transações efetuadas entre os homens, como a libertação de um cativo mediante o pagamento do resgate, ou a soltura de um devedor encarcerado, ao liquidar sua dívida.
Comprado por preço. Livre da escravidão por um preço de resgate.
Jesus é o nosso Redentor. (Nosso Boaz) Rt 4. O homem foi vendido ao pecado. Rm 7:14; Está escravizado pelo pecado. Jo 8:34: Rm 6:17,18 Fadado a morrer. João 3: 18,19; Ez 18:4.
Liberto por um preço. I Coríntios 6:20; 7:23; João 8:36 Jesus nos comprou por seu sangue. Atos 20:28 Fomos resgatados pelo sangue. I Pd 1:18-20
O sangue de Cristo é suficiente para cobrir os pecados de toda a humanidade, desde Adão até o último homem. Mas, só é eficiente aos que crêem. (Tem que ser aplicado nos pecados) João 1:29; I Jo 2:2; tem que crer e confessar. João 1:12; Rm 10:9,10. Quem não crer já estar julgado. João 3:18; 36
Jesus já pagou a dívida contra nós. Cl 2:13,14 Nos libertou. Ap 1:15 Nos purificou. Hb 9:22; I Jo 1:7
O Espírito Santo faz morada em nós. I Cor 6:19,.20 Testifica que somos filhos de Deus. Rm 8:16
A vida eterna é muito mais que uma existência. Significa vida por excelência. Vida no favor de Deus e comunhão plena. Vida de intimidade e conhecimento de Deus. Jo 17:3
Graças ao sacrifício de Cristo temos uma “Vida Vitoriosa.” Rm 8:35-39
O amor de Cristo nos constrange. II Cor 5:14; Gl 2:20.
Somos vencedores através do sangue de Cristo. Ap:12:11
Somos lavados pelo sangue de Cordeiro. Ap 7:14
Qual a nossa resposta a tamanho sacrifício? (II Cor 5:14-17).

sábado, 29 de agosto de 2009

INAUGURADA A NOVA SEDE DA ESCOLA DE MÚSICA MAESTRO JOÃO LEITE

ESCOLA PÚBLICA DE MÚSICA EM TUCURUÍ
A secretária municipal de educação de Tucuruí, Professora Marivani Ferreira, juntamente com excelentíssimo Sr, Prefeito Municipal, Engº Sancler, inauguraram ontem, 28/08/209, o novo prédio da escola de música “Maestro João Leite”.
A Professora Marivani, enfatizou a importância da escola com sua nova infra-estrutura, bem como a importância da música como arte na vida do homem.
Em seu discurso, mencionou a citação bíblica onde Davi, tocava sua harpa para alegrar o rei Saul .
Alguns dos vereadores presentes fizeram doações de violões para a Escola visando melhor atendimento a clientela da escola e colocaram-se a disposição no intuito de promover o seu desenvolvimento.
Em seu discurso, o presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Chico Enfermeiro, parabenizou o prefeito por mais uma de suas grandes obras em prol do desenvolvimento da comunidade tucuruiense.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

VEJA A LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE MOTOTAXI:

Publicado no Diário Oficial - seção 1
 Nº 144, quinta-feira, 30 de julho de 2009 ISSN 1677-7042 5
LEI No- 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros,"mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos;
II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas criminais;
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3o São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:
I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II - transporte de passageiros.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:
"CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo da categoria de aluguel;
II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água  mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições."
Art. 5o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 244. ............................................................................................................................
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
§ 1o ...................................................................................................................................." (NR)
Art. 6o A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no
art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 7o Constitui infração a esta Lei:
I - empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II - fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 8o Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

MOTOTAXI EM TUCURUÍ – CAUS?







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O Sindicato dos Mototaxistas de Tucuruí – SIMOTU – convocou todos os seus associados a pararem de trabalhar por um período indeterminado, até que o Poder Público manifeste-se no intuito de agir nas formas das Leis vigorantes que regulamentam o serviço de transporte de passageiros em motocicletas.
Há quase duas semanas eles estão com suas motos estacionadas em frente à Prefeitura Municipal e assistem persistentemente as reuniões da Câmara de Vereadores, para ver se conseguem chamar pacificamente a atenção das autoridades competentes.
Em 2001, o serviço municipal unificou a classe visando uma boa qualidade quanto à fiscalização do serviço e o bom atendimento a população tucuruiense. Hoje, devido o grande número e a falta de fiscalização dos mototaxistas não regulamentados, a classe encontra-se a “beira do caus” de sua existência e dos bons serviços prestados a cidade.
Os mototaxistas alegam que não conseguem uma remuneração suficiente para a manutenção das motos e o sustento de suas famílias.
Existem hoje na cidade de Tucuruí, duas classes de mototaxistas não legalizados. São os chamados “vermelhinhos” e os “amarelinhos”.
O Prefeito Municipal e a Câmara de Vereadores ainda não marcaram uma reunião com a liderança dos mototaxistas para um consenso e o fim da pacífica manifestação.